O casamento é um momento especial, de celebração do amor, repleto de preparativos e com muita necessidade de planejamento, mas é importante entender que questões jurídicas também estão envolvidas neste processo e devem ser discutidas antes de subir ao altar.
Uma das questões jurídicas um pouco delicadas a serem analisadas pelos noivos é o contrato pré-nupcial, que é um documento que tem a função de regulamentar todas as questões patrimoniais do casal.
Pensar em discutir com o parceiro questões financeiras futuras pode não parecer muito agradável, porém o casal deve encarar a situação com serenidade, entendendo que a avaliação destas questões é uma forma de proteção para o futuro de ambos.
Por que fazer um contrato pré-nupcial
Quando não é feito este documento, a lei brasileira prevê que o regime de bens aplicado em caso de divórcio será o de separação parcial, quando apenas os bens adquiridos após o casamento são divididos entre o casal.
Porém outras opções de regimes de bens que podem ser de preferência do futuro casal como o regime de comunhão total, em que todos os bens, inclusive aqueles que cada um já possuía antes do matrimônio, serão propriedade de ambos; e a separação total, que permite que mesmos casados os cônjuges continuem tendo patrimônios individuais.
Para adotar um regime de bens diferente da separação parcial, que é padrão, os noivos precisam ir até um advogado e a elaborar o pacto antenupcial para que este documento possa ser apresentado no momento de iniciar o processo de casamento no cartório.
Regras do contrato pré-nupcial
O contrato pré-nupcial, além determinar o regime de bens, pode ser usado para criar regras sobre a administração de investimentos financeiros, quem irá arcar com quais despesas, qual é o limite de quantidade de dinheiro do futuro casal que pode ser dado para a família de origem de cada um, ou mesmo a divisão dos bens, do mobiliário da casa e quem pagará qual tipo de despesas relacionadas aos filhos em caso de divórcio.
Uma regra importante na hora de elaborar o contrato pré-nupcial é não criar cláusulas que desrespeitem a lei maior do país. A legislação brasileira estabelece que a fidelidade é obrigatória no casamento, por isso o pacto feito entre um casal não deveria prever a aceitação de relações amorosas extraconjugais. Valores de indenizações em caso de traição, também não são legais, já que esta decisão cabe a um juiz quando é feito o julgamento de danos morais já previsto por lei.
A elaboração de um contrato pré-nupcial é uma demonstração de maturidade do casal, que consegue de maneira tranquila decidir sobre o planejamento de seu futuro e demonstrar sua afinidade de projetos e capacidade de ter uma vida conjunta em acordo e feliz.
Via: Dicas de Mulher