A pensão alimentícia é um valor que alguém, como obrigação, deve pagar a outra pessoa que possui o direito de sustento. De acordo com a norma jurídica brasileira, este valor é estipulado por meio de cálculos, de acordo com a renda de quem possui a obrigação de sustentar.
A pensão para filhos é de natureza alimentar, portanto, é uma imposição que busca, acima de tudo, preservar a vida e o bem-estar de quem necessita do sustento. É um valor estipulado judicialmente, como veremos mais adiante, por isso, é o juiz por meio de cálculos que deverá dizer quanto se deve pagar. Este valor deve ser depositado mensalmente.
Conforme previsto em lei, o pagamento da pensão para filho de ser feito até os 18 anos de idade. Caso o filho esteja na faculdade, ou cursando curso profissionalizante e provar necessidade do sustento para alimentação e estudos, a obrigação aumenta para 24 anos ou até o término dos estudos.
Pai e mãe são obrigados da mesma forma?
A Constituição Federal de nosso país preceitua que tanto homens quanto mulheres possuem os mesmos direitos e obrigações no que tange às obrigações alimentícias, portanto, a obrigação de manter o sustento dos filhos, por exemplo (caso mais comum) é de ambos.
O IBGE (Instituo Brasileiro de Geografia e Estatística) alerta, porém que nos casos de divórcio e separações de uniões estáveis, as mães ficam com a guarda dos filhos em 90% dos casos e, por esse motivo, é que os processos de pensões alimentícias recaem majoritariamente sobre homens.
Como funciona a pensão alimentícia
A pensão é um valor que deverá ser pago mensalmente (por quem for de obrigação) para a pessoa que precisa ser sustentada. Não existe um valor fixo para pagamento nem uma porcentagem sobre o salário do devedor da pensão. Essa quantia é determinada pelo juiz, que irá fazer uma análise da situação para verificar qual valor necessário a ser pago, de acordo com cada caso específico.
Como é estipulada o valor
Não é verdade que o valor da pensão equivale a 30% do salário do devedor. O valor deve ser suficiente para custear necessidades básicas do filho, como alimentação, estudo, saúde, desde que, não prejudique o próprio sustento do pagador. O juiz fica responsável por verificar qual é a real necessidade de quem está pleiteando o benefício (seja filho, cônjuge, etc…) e a possibilidade de quem deve pagar. Depois que o valor é estipulado, a pessoa que está com obrigação, deve depositar o valor ou ter o descontado diretamente do seu salário, porém, existem outras formas de prover o sustento por meio do pagamento.
Quem deter a obrigação de pagar pensão pode, em juízo, acordar diversas formas de pagamento, como: pagamento de mensalidade de escola, de plano de saúde, necessidades de vestuário, transporte e outras formas que assim o juiz permitir e ficar acordado entre as partes.
O juiz irá avaliar a necessidade e a possibilidade de pagamento para quem possui a obrigação. Neste caso, o juiz deve levar em consideração o número de filhos que possui, o valor do salário, quantidade de bens e assim por diante.
Quem deve pagar?
A Constituição Federal, bem como o código civil de nosso país rezam que não é exclusivo dos pais a obrigação de pagar. As leis afirmam que, caso haja ausência de um dos pais, a obrigação ou compromisso poderá ser assumida pelo parente mais próximo, como: avós, irmãos, tios, etc. Saiba mais detalhes sobre quem tem direito a receber.
Quem pode pedir?
De filho para pai/mãe e de pai/mãe para filho: Sim
Entre irmãos: Sim
De neto para avós: Sim
Sobrinho para tio: Não
De avós para netos: Não – Existem exceções, porém a lei não prevê esse tipo de situação.
Até quando é válida a pensão?
Em caso de pensão para filhos, deverá ser paga até que esses atinjam a sua maioridade ou finalizem os estudos universitários. No entanto, podem existir casos em que o pagamento se estenda e isso é válido para doença, invalidez e outros casos especiais que serão analisados na justiça. Veja sobre o prazo de pagamento.
O que fazer quando a pensão não é usada com o filho?
Anteriormente, quando já existia uma determinação judicial determinando o valor a ser pago com a pensão, e também a comprovação de necessidade de recebimento dos valores pelo alimentado (quem recebe a pensão), em comparação com a possibilidade de pagamento do alimentando (quem paga a pensão), não era possível solicitar uma comprovação de utilização do dinheiro pago.
Mas com as novas mudanças na lei e, desde que ocorram indícios e comprovação de que o dinheiro pago pelo alimentando esteja tendo um desvio de finalidade pelo alimentado, existe a possibilidade de entrar com ação para requerer prestação de contas da utilização do pagamento.
Caso seja comprovado o desvio dos recursos pensão, ou seja, caso o dinheiro destinado ao beneficiário da pensão esteja utilizando de outras formas, como para benefício próprio da mãe ou do pai, o alimentado pode ser obrigado a restituir os valores pagos para o alimentando.
Via: pensaoalimenticia.net